TRT11 homologa R$ 795 mil em dois acordos que envolvem bancos

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Dois acordos homologados no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), na terça-feira (29/1), garantiram o pagamento do total de R$ 795 mil e a solução mais célere de processos contra bancos que tramitam desde 2016. A homologação ocorreu no gabinete do desembargador David Alves de Mello Junior, relator dos dois processos que aguardavam julgamento de recursos.

Em decorrência do êxito em ambas as conciliações, os autos foram remetidos às varas de origem para as providências cabíveis. Após os reclamados comprovarem a quitação dos débitos trabalhistas, incluindo os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes, os autos serão arquivados.

Em um dos processos solucionados, o Banco Pan S.A. (incorporador do Banco Panamericano S.A.) vai pagar R$ 640 mil para quitar todas as verbas deferidas a uma ex-empregada e os honorários do advogado que a representou na causa.

Na ação ajuizada em setembro de 2016 contra as empresas Liderprime Prestadora de Serviços Ltda., Panserv Prestadora de Serviços Ltda. e Banco Pan S.A. a autora alegou que foi contratada pela Liderprime (sucedida pela Panserv) para prestar serviço terceirizado na atividade-fim da instituição bancária em Manaus (AM). Ela pleiteou o reconhecimento do vínculo com o banco e todos os direitos trabalhistas decorrentes da condição de bancária.

Conforme sentença proferida nos autos, foram reconhecidos o contrato de emprego com subordinação estrutural ao Banco Pan S.A. e a consequente condição de bancária da reclamante. Em decorrência da formação de grupo econômico, as empresas foram condenadas de forma solidária ao pagamento de diferenças salariais, comissões com repercussão em gratificação natalina, férias, FGTS, além de horas extras a 50% e 100% e demais direitos assegurados aos empregados de bancos no período de setembro de 2011 a julho de 2016.

Santander

Em outro acordo homologado, o Santander vai pagar R$ 155 mil para encerrar o processo de uma ex-empregada que trabalhou no banco de julho de 2000 a outubro de 2016, também na capital amazonense. O valor refere-se ao crédito líquido da reclamante e aos honorários advocatícios.

Na ação ajuizada em dezembro de 2016, a reclamante pleiteou o pagamento de diferenças salariais decorrentes de comissões sobre produtos não bancários, acúmulo entre as funções de coordenadora de atendimento e gerente de relacionamento de pessoa física, além de indenização por danos morais por transporte de valores e assédio moral, dentre outros pedidos.

A sentença julgou parcialmente procedentes os pleitos da autora, condenando o banco ao pagamento de plus salarial na alíquota de 40% sobre a remuneração no período de dezembro de 2011 a outubro de 2016, com reflexos em aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias. Além disso, a condenação incluiu o pagamento de indenização por danos morais e indenização por danos materiais referente às despesas com o uso de veículo próprio a serviço do banco.

Texto: Paula Monteiro