Tribunal de Contas multa vereador de Atalaia do Norte em R$ 243 mil

TCE-Am | Foto: Rayanna Simões
TCE-Am | Foto: Rayanna Simões

Amazonas – O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), na 26ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta quarta-feira (19), multou o vereador de Atalaia do Norte, Adelson da Silva Saldanha, em aproximadamente R$ 243 mil, entre multa e alcance. O vereador foi multado após serem encontradas irregularidades na prestação de contas de 2017, época em que era presidente da Câmara.

A reunião plenária ocorreu de forma virtual, contando com a transmissão pelas redes sociais da Corte de Contas (YouTube, Facebook, Instagram), e tradução simultânea em Libras.

Relator do processo que resultou na penalização ao vereador Adelson Saldanha, o conselheiro Josué Filho multou o gestor em R$ 83,6 mil, acompanhando as análises feitas pelos órgãos técnicos do TCE-AM, que identificaram pelo menos oito impropriedades na prestação de contas do vereador. Além da multa, ele também deverá pagar o valor aproximado de R$ 159,7 mil em alcance, fruto de uma divergência entre o balanço financeiro e o lançamento no balanço patrimonial.

Entre os motivos que resultaram na multa, o ex-gestor foi punido por atrasar os envios dos balancetes mensais de todo o ano de 2017; inexistência de dados do portal da transparência da Câmara Municipal de Atalaia do Norte; ausência de serviço de informação ao cidadão, e má administração no controle de entrada e saída de materiais/guarda patrimonial.

Outro ex-presidente de Câmara Municipal do interior do estado, vereador Evandro Miranda Cardoso, foi penalizado em aproximadamente R$ 199,3 mil, entre multa e alcance, por irregularidades em sua prestação de contas de 2018, enquanto era presidente do Legislativo.

Evandro foi multado em R$ 27,1 mil por atrasar o envio de remessas ao sistema eContas referentes aos três quadrimestres de 2018 e débitos não comprovados apresentados no balanço de dezembro do mesmo ano. Somado a multa, o gestor deverá pagar R$ 172,2 mil em alcance.

Os vereadores têm o prazo máximo de 30 dias para realizar o pagamento ao erário ou recorrer das decisões proferidas pela Corte de Contas.

Regular com Ressalvas

Os então gestores da Secretaria de Segurança Pública (SSP) em 2016, Carlos Alberto Alencar de Andrade, secretário executivo, e Sérgio Lúcio Mar dos Santos, secretário, tiveram as julgadas regulares com ressalvas pelo Pleno do TCE-AM. De acordo com o relatório do processo, a conta anual dos gestores apresentaram apenas falhas formais, tendo sido justificadas de forma adequada.

Desmatamentos e queimadas

No decorrer da sessão foi julgado, ainda, um alerta de responsabilidade fiscal ao governador do Amazonas, Wilson Lima, apresentado pelo Ministério Público junto ao TCE-AM. O alerta faz referência aos gastos desproporcionais relacionados com a fiscalização ambiental e o crescimento exponencial de desmatamento e queimadas.

Após o recebimento do pedido feito pelo Ministério Público, a Diretoria de Controle Externo da Gestão Ambiental (Dicamb) do TCE-AM analisou e julgou procedente que seja emitido o alerta.

Para embasar o alerta, foram examinados os orçamentos autorizados para este ano. Enquanto a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) tem o orçamento previsto de aproximadamente R$ 25 milhões, a Secretaria de Comunicação (Secom), por exemplo, possui R$ 120 milhões disponíveis.

A disparidade entre os orçamentos vislumbra a possibilidade de uma gestão ineficiente com o meio ambiente, tendo em vista o aumento nos índices de desmatamento e queimadas. Outro questionamento levantado na análise foram os baixos efetivos nos órgãos responsáveis pela segurança ambiental, como do único batalhão ambiental na Polícia Militar, da única delegacia especializada em crimes ambientais da Polícia Civil, e do baixo número de analistas e orçamento no Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e da Sema.

Levando esses dados em consideração, o Ministério Público solicitou ao Governo do Estado que realoque verbas e demais investimentos aos órgãos ambientais para uma maior eficiência na fiscalização e prevenção de danos ao nosso bioma.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello. Participaram dela os conselheiros Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior e Yara Lins dos Santos, além dos procuradores Mário Filho e Alípio Reis Filho. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.