TCE-AM julga irregulares contas de ex-gestores do Fundo da Previdência de Caapiranga

TCE-AM | Fundo da Previdência de Caapiranga | Foto: DECOM
TCE-AM | Fundo da Previdência de Caapiranga | Foto: DECOM

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou os ex-gestores do Fundo da Previdência Social do Município de Caapiranga (Funprevic) em 2018, Gean Ferreira Macena e Francisco Adoniran da Costa, em R$34 mil. Os gestores tiveram as contas referentes ao tempo frente à gestão julgadas irregulares pelos membros do Pleno.

O julgamento aconteceu durante a 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, ocorrida na manhã desta terça-feira (1). A sessão foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e Instagram).

Gean Macena foi diretor do órgão entre fevereiro e setembro de 2018. Segundo a análise do relator do processo, auditor Luiz Henrique Mendes, o gestor não deu, aos segurados, todas as informações necessárias sobre a gestão do Funprevic. Além disso, ele não apresentou os documentos necessários em resolução para análise das contas; não comprovou a posse de certificado de reconhecimento pela capacidade técnica, e não registrou, individualmente, as contribuições de cada servidor do órgão.

Já Francisco da Costa esteve na direção do Fundo de Previdência entre os meses de outubro e dezembro do mesmo ano. De acordo com a análise dos órgãos técnicos do TCE-AM, o ex-diretor não comprovou o envio do demonstrativo de informações ao Ministério da Fazenda, bem como deixou de cobrar aos órgãos devedores valores retidos que não foram repassados ao Funprevic.

Pelas irregulares, Gean Macena foi multado em R$20 mil e Francisco da Costa em R$14 mil. Os gestores têm o prazo máximo de 30 dias para realizarem os pagamentos aos cofres públicos ou recorrerem das decisões proferidas pela Corte.

Pleno recomenda prioridades na vacinação

Após proposta do conselheiro Ari Moutinho Júnior, o presidente do TCE-AM confirmou a sugestão à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), que se priorize a vacinação contra gripe para a população que esteja sofrendo consequências da forte cheia no estado. O conselheiro levou em consideração o alto risco envolvido nos atingidos em adquirir doenças pulmonares, diminuindo assim uma possível superlotação de hospitais.

Com sugestão do auditor Alípio Reis Firmo Filho, o presidente também acatou um pedido de sinalização aos órgãos de saúde do estado acerca da eficácia dos tipos de vacina aplicados contra o coronavírus. A decisão visa deixar claro para a população acerca dos riscos de contaminação, mesmo por pessoas vacinadas, bem como sobre a formação de anticorpos no organismo.

Mais julgamentos

Ainda no decorrer da 17ª Sessão Ordinária, o Pleno também julgou as contas do vereador Regrifran de Amorim Amâncio, ex-presidente da Câmara Municipal de Lábrea em 2016. O gestor teve as contas julgadas regulares com ressalvas, e recebeu multa de R$5 mil.

De acordo com o relatório, o gestor não manteve atualizado o portal da transparência, bem como apresentou um quantitativo desproporcional de servidores efetivos e comissionados.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello. Participaram os conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Cláudio. Participaram também os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henirque Mendes e Alber Furtado, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso.