Roraima Energia oferece condições especiais para negociação de débitos

Roraima Energia \ Foto: FolhaBV
Roraima Energia Foto: FolhaBV

Roraima Energia – No último dia 21, a Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL deliberou a retomada dos cortes por inadimplência das classes citadas na REN 878/20. Com isto, a Roraima Energia está readequando seus processos para retomada dessas atividades.

Uma das medidas adotada é a normalização do horário das nossas Lojas de atendimentos, que a partir do dia 3 de agosto (segunda-feira), todas as lojas de atendimento voltarão ao horário normal, que é das 08h às 16h sem interrupção para o almoço, possibilitando que os clientes tenham além do nosso 0800 70 19 120, maior disponibilidade de horário para negociação de possíveis débitos pendentes.

Também iniciaremos a partir do dia 01/08 a contagem dos prazos de reaviso de débito para então suspensão de fornecimento por inadimplência para as classes consumidora consumidoras citadas na REN 878/2020. Relembrando que os avisos de débitos pendentes, são demonstrados na própria fatura de energia. Vale lembrar que as Unidades Consumidoras não citadas na resolução, os prazos e as rotinas para corte por inadimplência não tiveram alteração.

Para amenizar os efeitos negativos causado pela pandemia, a Roraima Energia investiu nos seus canais de atendimento para que o consumidor pudesse resolver pendências e até realizar seus parcelamentos através do nosso 0800 70 19 120 com condições especiais, além de ter a opção de parcelar sua fatura direto no cartão de crédito acessando nosso APP ou no nosso site, que foi totalmente reformulado, com mais informações e acessibilidade, visando facilitar o acesso aos nossos serviços e diminuir o acúmulo de faturas.

Da resolução

Em 24/03, quando publicada a resolução 878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que suspendeu os cortes de energia até 31/07, a Roraima Energia suspendeu os cortes de energia por inadimplência para as Unidades Consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo as cadastradas como baixa renda, unidades cadastradas onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica e também unidades de serviços e atividades consideradas essenciais. As demais Unidades Consumidoras não citadas na resolução, os prazos e as rotinas para corte por inadimplência não tiveram alteração.