Roraima consegue primeiro voto para que União ajude nos gastos com imigrantes venezuelanos

Palácio Senador Hélio Campos - sede do Poder Executivo. Imagem: Divulgação
Palácio Senador Hélio Campos - sede do Poder Executivo. Imagem: Divulgação

Em julgamento no plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o fluxo migratório de venezuelanos no Estado de Roraima, a ministra relatora da ação, Rosa Weber, entendeu que a União deve contribuir com metade dos gastos do Estado com os serviços públicos aos imigrantes. O julgamento tem data prevista para finalizar na próxima sexta-feira, 9.

A ação foi ajuizada pelo Estado de Roraima requerendo ajuda por conta do fluxo migratório de venezuelanos, visto que o Estado custeia sozinho áreas importantes como saúde e educação dos imigrantes.

O procurador do Estado, Edival Braga, explicou que os efeitos financeiros, econômicos e sociais, oriundos da migração venezuelana atingiram Roraima de forma mais contundente que o restante do país.

“Fui designado, com o procurador Marcelo Mendes, para atuar na ação pelo doutor Ernani Batista, que à época era procurador-geral do Estado. Visitei os abrigos de venezuelanos em Pacaraima e Boa Vista e demonstramos para o Supremo que, apesar dessas estruturas, quem supria e abastecia de medicamentos era o Governo de Roraima. Na sequência, houve uma audiência se buscando o valor que o Estado entendia que era o necessário naquele momento. Os frutos financeiros estão vindo agora, e o Estado vai apurar os valores. Além dos repasses constitucionais, a União vai arcar com metade das despesas, o que dará um suporte financeiro importante para Roraima. Vamos aguardar a finalização da votação”, esclareceu o procurador.

No plenário virtual, os ministros analisarão o pedido que consiste na imediata transferência de recursos adicionais da União, para suprir custos que o Estado vem suportando com a prestação de serviços públicos aos imigrantes oriundos da Venezuela estabelecidos em território roraimense.

Outros dois pedidos já foram apreciados. O primeiro, para obrigar a entidade a promover medidas administrativas na fronteira, foi objeto de acordo entre as partes, que, no ponto, resolveu parcialmente o mérito da causa com fundamento no Artigo 487, III, “b” do CPC.

O segundo, para fechar temporariamente a fronteira entre o Brasil e a Venezuela, foi indeferido. Reapresentado pelo autor na forma de pedido cautelar, foi novamente indeferido.

Via de mão dupla

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, ressaltou que deve ser reconhecida a necessidade de um aumento da participação financeira direta ao ente federado como forma de minimizar os gastos com os serviços públicos.

A ministra destacou que o governo federal também deve contribuir com os custos dos serviços, pois

….”a cooperação é via de mão dupla e exige esforços multilaterais”

Assim, julgou procedente em parte a ação para determinar à União a imediata transferência de recursos adicionais ao Estado de Roraima em quantia correspondente à metade dos gastos que tem suportado com a prestação de serviços públicos aos imigrantes venezuelanos, ou autorizar a compensação do débito.