Projeto de Ricardo Nicolau contra assédio sexual no serviço público é aprovado na Aleam

Proposta embasada em leis internacionais apontam pelo menos 12 condutas de assédio a serem combatidas em órgãos estaduais.

Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta quarta-feira, 16, o Projeto de Lei (PL) nº 621/2019 que cria medidas de combate a práticas de assédio sexual, contra todos os gêneros, nos órgãos públicos do Estado. A proposta é do deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD), que buscou referências em legislações internacionais sobre o tema.

O PL aprovado traz como principal inovação uma lista com 12 exemplos de atos de assédio que poderão ser enquadrados como infração para servidores de órgãos da Administração Direta e Indireta. Além das penalidades já previstas em lei, o servidor comprovadamente assediador estará sujeito a advertência, exoneração do cargo ou multa de até R$ 5 mil.

De acordo com Ricardo Nicolau, a motivação para o projeto veio a partir de diversos relatos de vítimas de assédio sexual no Amazonas e pelo fato de ainda não existirem normas regulamentadoras do tema na esfera pública. O parlamentar espera que a nova lei, quando entrar em vigor, traga à tona casos que antes não costumavam ser denunciados.

“Assédio sexual é um crime que não podemos tolerar e isso também inclui o funcionalismo público. Queremos criar uma mobilização geral em torno desse tema que, infelizmente, ainda é tabu nesse setor. Iniciativas como essa são necessárias para criar ambientes de trabalho livres de toda forma de violência, resguardando tanto mulheres quanto homens”, defende o autor do PL.

Durante a votação, o PL de Ricardo Nicolau foi subscrito pelos deputados Joana Darc (PL), Josué Neto (Patriota), Sinésio Campos (PT) e Wilker Barreto (Podemos).

Na prática

Pelo texto aprovado em plenário, entende-se por assédio sexual o “comportamento sexual indesejado, de caráter não consensual, que humilhe, ofenda ou intimide determinada vítima”. O ato pode ser físico, verbal ou escrito, que provoque “perturbação ou constrangimento e crie um ambiente intimidativo, hostil, humilhante e desestabilizador.”

O PL aponta o que pode ser julgado na prática como assédio no contexto do setor público. A lista sugere 12 exemplos, como o envio de “mensagens sexuais explícitas em e-mails, mensagens de texto ou mídia social usando equipamentos da administração pública” e “repetidos pedidos de se encontrar fora do horário de expediente acompanhado de seguidas negativas.”

A relação segue com “olhares fixos direcionados às partes íntimas e gestos libidinosos ofensivos”; “assobio destinado a constranger vítimas”; “segurar nas próprias genitais a fim de direcionar gesto obsceno”; “beijos forçados em qualquer parte do corpo”; “comentários sexualmente sugestivos”; “impedir ou bloquear fisicamente os movimentos da vítima” e “esfregar o corpo contra o corpo de outra pessoa.”

Para a elaboração do PL, o deputado Ricardo Nicolau se baseou em debates em nível global sobre o tema, a exemplo do 1º Tratado Internacional sobre Violência e Assédio no Trabalho, e em leis de diversos países como Suíça, Austrália, Chile e Estados Unidos. No caso deste último, o estudo foi feito em cima de legislações dos estados da Califórnia, Flórida e Connecticut.

Lista – Exemplos de atos e condutas de assédio sexual no serviço público

1. Comportamentos sexualmente sugestivos, como olhares fixos direcionados às partes íntimas e gestos libidinosos ofensivos;
2. Assobio destinado a constranger vítimas que caminham nas dependências de estabelecimentos públicos;
3. Segurar nas próprias genitais a fim de direcionar gesto obsceno;
4. Beijos forçados em qualquer parte do corpo;
5. Repetidos pedidos de se encontrar fora do horário de expediente acompanhado de seguidas negativas;
6. Mensagens sexuais explícitas em e-mails, mensagens de texto ou mídia social usando equipamentos da administração pública ou equipamentos pessoais;
7. Comentários sexualmente sugestivos quanto a aspecto de aparência física, como peso, altura, formato do corpo, condição de pele, tatuagens ou marcas de nascimento;
8. Impedir ou bloquear fisicamente movimentos da vítima;
9. Pedidos de massagem;
10. Requisitar fotos íntimas ou em poses sensuais;
11. Pedidos explícitos da prática de atos libidinosos;
12. Esfregar o corpo contra o corpo de outra pessoa.

Foto: Diretoria de Comunicação Aleam