Multas por poluição visual e engenhos irregulares podem chegar a R$ 1.264

A terceira operação “Manaus Mais Limpa” realizada nesta quinta-feira, 31/1, retirou das zonas Oeste e Centro Oeste da capital mais 131 engenhos publicitários irregulares, como faixas, galhardetes, lambe-lambes e cavaletes, promovendo uma nova rodada de despoluição visual. As apreensões de material ocorreram entre os bairros do São Jorge e Ponta Negra, ambos na zona Oeste, e no Dom Pedro, na zona Centro-Oeste, pelas avenidas Jacira Reis, Theomário Pinto, Pedro Teixeira e Coronel Jorge Teixeira.

Os secretários do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), engenheiro Claudio Guenka, e da Ouvidoria e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus), Rodrigo Guedes, coordenaram as ações, integradas com secretarias municipais e órgãos como o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-AM) e Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente (Dema).

Multas

O Plano Diretor de Manaus, no Código de Posturas (Lei 005/2014), prevê aplicação de infração para a irregularidade, que pode variar de 4UFMs (Unidade Fiscal do Município), no valor de R$ 412,60, até 12UFMs, totalizando R$ 1.264,80. A UFM hoje está cotada a R$ 105,40. No caso de reincidência, a multa é dobrada.

“A ação é para fazer uma limpeza visual na cidade de Manaus, orientando para retirada e regularização de engenhos, faixas e banners colocados de maneira irregular. E além da orientação, iniciaremos o trabalho de autuação e aplicação de multas”, explica Claudio Guenka.

Para Rodrigo Guedes, se chegou em um nível de poluição visual incompatível na capital, que deixa Manaus completamente suja e feia.

“Estamos na terceira ação do ‘Manaus Mais Limpa’, tirando todo tipo de publicidade, engenhos e materiais ilegais, que além de irregulares, deixam a cidade poluída. É uma determinação do prefeito Arthur Virgílio Neto de colocarmos ordem, ordenamento e organização na cidade. Vamos iniciar a fase de autuação aos ilegais, usando os rigores da lei. Fazemos um apelo para que retirem espontaneamente o material e os casos reincidentes serão encaminhados para a Polícia Civil”, adiantou.

O que é proibido

É proibido, por exemplo, instalar engenhos em leitos dos rios, igarapés, praias; postes de iluminação pública ou rede de telefonia, faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; obras públicas, como pontes, viadutos, passarelas, além de estátuas, esculturas, monumentos e bancos em logradouros e similares; no passeio público, salvo quando os mobiliários urbanos são regularizáveis e não prejudiquem a mobilidade urbana, mantendo-se livre o mínimo de 1,50 metro de passeio, inclusive no espaço aéreo; entre outros.

Os cavaletes, em geral, descumprem este último item, porque são colocados nas calçadas e não são, dessa forma, passíveis de regularização, podendo ser apreendidos imediatamente.

Denúncias podem ser feitas ao serviço do Disque Ordem, ligando para o 161 ou no 3625-5340, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, de 8h às 15h.

Integração

A ação teve coordenação do Gabinete de Gestão Integrada do Município (GGIM), contando com demanda direta do Implurb e Procon Manaus, além das secretarias de Limpeza Pública (Semulsp), Infraestrutura (Seminf), Comunicação (Semcom), Meio Ambiente (Semmas), Casa Militar, Guarda Militar, Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), Polícia Civil, Delegacia de Meio Ambiente (Dema) e Creci-AM.

Foram retirados das ruas nesta quinta-feira, 94 galhardetes, 9 cavaletes, 20 lambe-lambes, 6 faixas e 1 pneu de borracharia, além de uma antena parabólica instalada na calçada e usada como placa. Todos estavam em local não passível de regularização, em postes e calçadas.

Licenciamento
A regulamentação dos engenhos define quais tipos de publicidade podem ser regularizadas e lista os tipos e locais expressamente proibidos de instalação.

Não são considerados engenhos, garantido o limite máximo de 2m quadrados: placa de identificação da atividade do estabelecimento, quando fixada na fachada do imóvel, sem logotipo, marca, telefone, serviços prestados e outros; as denominações de prédios e condomínios; as mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual ou municipal; banners ou pôsteres indicativos de eventos culturais na própria edificação, para museu ou teatro, desde que não ultrapassem 10% da área total de todas as fachadas.

Os licenciamentos de engenhos são feitos pela Gerência de Engenhos Publicitários (GEP), no Implurb.

Texto: Assessoria / Implurb
Fotos: Altemar Alcântara / Semcom