Justificativa eleitoral pode ser feita pela internet

Os ausentes do primeiro turno, realizado em 7 de outubro, tem até 6 de dezembro para justificar por que não compareceram à votação.

O eleitor que não votou nem justificou sua ausência no último domingo (7) já pode regularizar a sua situação junto à Justiça Eleitoral e, para isso, pode usar a internet. Eleitores de todo o Brasil e do exterior podem fazer a justificativa eleitoral por meio do Sistema Justifica, uma ferramenta on-line desenvolvida para dar comodidade ao eleitor nessa situação. A justifica deve ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno da eleição, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao país.

Ao acessar o Sistema Justifica nas páginas de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), o eleitor deve preencher seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

A justificativa será então encaminhado à zona eleitoral a que pertence o eleitor para exame pelo juiz competente. Concluído o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da justificativa. O acolhimento das alegações apresentadas ficará a critério do juiz eleitoral e o eleitor será notificado da decisão. Caso a justificativa seja acolhida, será feito o registro no histórico do cadastro eleitoral.

Cartório eleitoral

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.Outra opção para fazê-lo é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) disponível na internet e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, pelos Correios, ao juiz da sua zona eleitoral. O prazo é o mesmo para a justificativa pela internet: até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito e de um documento de identificação com foto.

Prazos

Os prazos para apresentar a justificativa após a realização do pleito se encerra em 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno; e em 27 de dezembro de 2018, quanto ao segundo turno.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

Endereços dos cartórios eleitorais

O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido aqui. Por fim, todo cidadão deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, já que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral pode levar ao cancelamento do seu título eleitoral. Os eleitores com inscrição cancelada devem justificar a ausência para não ficarem em débito com a Justiça Eleitoral.

Com informações do TSE.