Justiça determina a União e ao Amazonas medidas emergenciais no Hospital Francisca Mendes

Hospital Francisca Mendes
Hospital Francisca Mendes

Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e do Ministério Público de Contas (MPC), a Justiça Federal determinou que a União e o Estado do Amazonas adotem providências emergenciais para garantir a continuidade dos serviços de diagnóstico e tratamento cardiovascular no Hospital Universitário Francisca Mendes (HUFM), em Manaus (AM).

O Hospital Universitário Francisca Mendes é centro de referência em atendimento cardiovascular no Amazonas.

A unidade hospitalar é administrada pela Fundação Universidade do Amazonas e pela Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (Unisol), a partir de contrato firmado entre o Estado do Amazonas e a União.

O último contrato teve nove termos aditivos e o mais recente esteve válido até 4 de dezembro deste ano.

Documento da direção da unidade à Secretaria de Estado de Saúde (Susam) de outubro deste ano informa que o Hospital Francisca Mendes teve o atendimento reduzido em virtude da falta de materiais e recursos humanos, considerando que os pagamentos dos salários dos funcionários estavam pendentes desde agosto. Sem vale-transporte ou vale-refeição, a maioria dos funcionários fez empréstimos pessoais para seguir trabalhando. O atraso nos pagamentos dos funcionários tem sido rotineiro, em razão da falta de repasse do Estado do Amazonas à Unisol, conforme firmado no contrato.

A indefinição sobre o modelo de gestão que será adotado para o hospital com o fim do contrato de administração firmado com a Unisol levou empresas a suspenderem o fornecimento de órteses, próteses, medicamentos, produtos para saúde e material de expediente, além de retirarem os materiais consignados da unidade.

Medidas judiciais – A Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas, a Fundação Universidade do Amazonas e a Unisol iniciem imediatamente os levantamentos, as avaliações e prestações de contas para a extinção do contrato de administração hospitalar firmado entre os entes. As medidas devem ser executadas no prazo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

A decisão judicial também proíbe que novas contratações emergenciais para a gestão hospitalar sem planejamento, lei autorizadora, licitação ou chamamento público, se for o caso.

A alegação do Estado do Amazonas de que há escassez de recursos não pode ser justificativa para negar atendimento à necessidade básica de população, afirmou a Justiça.

“Aqui, é fato público e notório, conforme amplamente divulgado pelos canais de comunicação, que o Estado do Amazonas tem gastado quantia considerável com viagens e diárias, despesa esta totalmente supérflua e secundária frente às metas primárias do Estado, como saúde, educação, saneamento básico, etc. Não há como se admitir a ausência de recursos para o trato das questões de saúde e a existência para o pagamento de viagens e/ou diárias. Ou não existe recurso para nada ou se existir que seja aplicado nas determinações constitucionais prioritárias, como saúde e educação”, destaca trecho da decisão.

A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal sob o nº 1013968-54.2019.4.01.3200.