Edital de premiação destinado ao setor artístico e cultural será publicado nesta semana

A Prefeitura de Boa Vista, por meio da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura (Fetec), apresenta nesta segunda-feira, 28, a minuta do Edital de Premiação para os representantes da área artística e cultural da capital que serão beneficiados com o repasse de recursos da Lei Federal nº 14.017/2020. O encontro está marcado para às 10h, na sala Múltiplo Uso do Teatro Municipal.

Já na terça-feira, 29, será ministrado um workshop para os representantes da classe artística. Após a publicação do Edital, haverá uma equipe da Fetec no Foyer do Teatro orientando os interessados que queiram participar do edital.

O presidente da Fetec, Daniel Lima, explicou que já foram feitas algumas reuniões com os representantes dos segmentos. Segundo ele, o certame foi feito de forma democrática e humanizada, pois a sociedade civil organizada foi ouvida e contribuiu para o processo de elaboração do edital.

“A pandemia causou grandes transtornos para os artistas, mas a prefeitura deu todo apoio para a categoria durante a quarentena, por meia do projeto Live do Bem levou um pouco de alegria e boa música para as pessoas durante o período de isolamento social e deu suporte financeiro aos músicos. E com a publicação do Edital será mais uma forma de contribuir com os artistas neste período”, disse.

O município de Boa Vista receberá o valor de R$ 3.569.560,69. No edital serão contempladas oito categorias, que são elas: patrimônio cultural, cultura popular, artes visuais, artes cênicas, literatura e leitura, música, audiovisual e economia criativa. As premiações serão nos valores entre R$ 2.500,00 a R$ 25.000,00.

Entenda como funciona a lei

A lei Aldir Blanc, como ficou conhecida, tem objetivo de ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia causada pelo coronavírus.

Quem pode receber?

Pessoas físicas e jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, tais como: associações, cooperativas, companhias, grupos, empresas (MEI, empresa de pequeno e médio porte), e artistas independentes, desde que, residentes ou com CNPJ inscrito no município.