Braga assegura duas MPs que ameaçavam Zona Franca de Manaus

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Foto: Senado Federal

O senador Eduardo Braga (MDB/AM) assegurou, nesta terça-feira (22), duas vitórias para a Zona Franca de Manaus (ZFM), no plenário do Senado. Na votação das Medidas Provisórias 1033 e 1034, ambas de 2021, o parlamentar conseguiu articular a retirada de emendas incluídas pela Câmara dos Deputados que fragilizavam juridicamente o modelo de desenvolvimento regional e colocavam em risco os empregos gerados por ele no Amazonas.

A primeira batalha travada pelo parlamentar envolvia a apreciação da MP 1033/21. Editada pelo Governo Federal em 24 de fevereiro deste ano, ela chegou ao Congresso Nacional com o propósito de dispensar, em 2021, as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) de ter 80% de seu faturamento anual com vendas desse produto para o mercado externo.

Tratava-se, portanto, de uma matéria voltada para incentivar a produção e o comércio locais após o desastroso episódio da falta de oxigênio medicinal no Amazonas, no começo do ano, quando dispararam os casos e os óbitos de Covid-19.

Na Câmara dos Deputados, a matéria, no entanto, transformou-se num novo marco regulatório para as ZPEs, definidas como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas direcionadas para a produção de bens, a prestação de serviços vinculados à industrialização das mercadorias ou a prestação de serviços a serem comercializados, ou destinados para fora do país.

Ao ingressar no Senado, a MP teve essa redefinição de objetivo reforçada com novas emendas incluídas pelo relator, o senador Roberto Rocha (PSDB/MA), o que foi contestado pelo parlamentar amazonense.

Segundo Eduardo Braga, o relatório do colega maranhense instituía uma nova política tributária no país, distorcendo o propósito original da MP, promovendo insegurança jurídica e estimulando uma concorrência ruinosa.

Como exemplo, disse que seria o mesmo que estimular a disputa, num único mercado, de duas fábricas de prego que desfrutam de condições tributárias e jurídicas completamente diferentes. A primeira contando com todos os benefícios e isenções concedidos a um empreendimento que se instala numa ZPE. A segunda voltada para o comércio nacional, portanto, submetida a outro tipo de regramento tributário e fiscal. Caso da Zona Franca de Manaus (ZFM). “Isso é desequilíbrio econômico-financeiro”, alertou.

Aos colegas da Casa, Eduardo propôs que fosse apreciada a MP original, tal como foi enviada pelo Governo Federal. A proposta foi acolhida pelos senadores em votação nominal.

E, por 52 votos favoráveis e 23 contrários, o plenário do Senado aprovou a matéria e a encaminhou de volta para a Câmara dos Deputados.

Segundo round – Em seguida, o plenário do Senado se concentrou na votação da MP 1034/21, que recebeu na Câmara dos Deputados uma emenda prejudicial ao modelo ZFM.

Em linhas gerais, o dispositivo retirava a isenção tributária da venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos, ou gasosos derivados de petróleo para o Amazonas. Do mesmo modo, quem produzia na ZFM não contaria mais com a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre esses itens, ainda que para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação.

O parlamentar amazonense contestou, através de uma emenda, essa restrição imposta pela Câmara dos Deputados. Ele lembrou decisão unânime em favor da ZFM já proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014. Na época, a Corte sacramentou que o modelo foi assegurado pelo poder constituinte originário, na Constituição Federal, e não pode ser atacado por instâncias inferiores.

Com informações da Agência Senado