Amazonas é o estado recordista de divórcios no Brasil durante pandemia

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Amazonas – No primeiro mês em que casais puderam se divorciar pela internet o estado do Amazonas é o recordista de divórcios entre todas as federações do Brasil .

Por conta da pandemia do novo coronavírus, as separações registradas em cartórios cresceram no país. Em junho deste ano, 5.306 casais se divorciaram, contra 5.209 em junho de 2019; em relação ao mês passado, também houve aumento: foram 4.471 em maio.

Os dados são do Colégio Notarial do Brasil, que representa os tabeliães de notas que atuam em cartórios pelo país. De acordo com o levantamento, o mês de junho foi o que mais registrou divórcios neste ano.

Em todo o primeiro semestre de 2020, houve redução no número de divórcios registrados no país: foram 26.976, total 25% menor que os 35.563 contabilizados no mesmo período de 2019. Em abril, quando as medidas de distanciamento social atingiam todo o país de forma mais restrita, foram apenas 2.868 casos, o menor total dos últimos seis meses.

Em maio, as separações registradas em cartórios cresceram 55% e, junho atingiram um pico.

De acordo com o levantamento, entre maio e junho, houve aumento no número de divórcios em 24 unidades da federação.

As maiores altas ocorreram nos seguintes estados:

Amazonas: 133,3%
Piauí: 122,2%
Pernambuco: 80%
Maranhão: 79,5%
Acre: 71,4%
Rio de Janeiro: 55,6%
Bahia e Roraima: 50%

O total registrado no mês passado também é 1,9% maior que o do mesmo período de 2019, antes do início da pandemia.

A autorização para realização desses serviços pela internet foi publicada em 26 de maio, mas a aplicação efetiva começou no mês seguinte. Além de divórcios, também podem ser realizados inventários, partilhas, compra e venda de bens, doação e assinatura de procurações.

Para realizar o divórcio pela internet, o casal nem precisa se encontrar pessoalmente. O processo pode ser feito em ambientes diferentes e até por meio do celular. Os interessados devem procurar um cartório e solicitar um certificado eletrônico.

Em seguida, é realizada uma videoconferência entre as duas partes e o tabelião, para a confirmação do desejo. A assinatura do documento também pode ser feita de forma eletrônica.

A modalidade, no entanto, não está disponível para divórcios litigiosos – em que não há consenso entre o casal – e nos casos em que há filhos menores de idade. Nessas situações, o processo precisa correr na Justiça.

Com informações de apoio de G1 e Colégio Notarial do Brasil