Ageman notifica concessionária Águas de Manaus por corte indevido no fornecimento de água

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) notificou a concessionária Águas de Manaus por desrespeito às legislações municipais e estaduais que proíbem o corte no fornecimento de água às sextas-feiras, sábados, domingos, véspera de feriados e feriados.

O problema chegou ao conhecimento da Agência por meio de uma usuária moradora do bairro São Raimundo, zona Sul de Manaus, que teve o fornecimento de água interrompido na última sexta-feira, dia 18 de janeiro, sob a alegação de que estava com débitos em aberto.

Ao formalizar a denúncia na Ageman, a consumidora informou que os funcionários da empresa disseram que havia uma dívida com a empresa e que fariam o corte. “Não tínhamos conta vencida e, além de cortarem a água, tiraram o contador e quebraram toda a calçada e depois foram embora, uma falta de respeito”, afirmou a consumidora.

Após consulta no site da empresa, a Diretoria de Gestão Econômica e Tarifária da Ageman confirmou que a consumidora não possuía débitos junto à concessionária e determinou a retomada do serviço ainda na noite de sexta-feira.

Conforme o diretor-presidente da Ageman, Fábio Alho, a usuária agiu corretamente ao acionar a agência. Ele explicou que muitos usuários desconhecem a proibição do corte nos serviços de água e energia elétrica nos finais de semana, conforme prevê a Lei Estadual nº 2.968 de 2 de agosto de 2005, o Decreto Estadual nº 26.049 de 07 de julho de 2006 e a Lei Municipal nº 295 de 26 de dezembro de 2011.

Ao notificar a concessionária pelo fato ocorrido, a Agência concedeu um prazo de cinco dias úteis, contados da data do protocolo da correspondência, para que a empresa apresente esclarecimentos acerca dos fatos denunciados. Caso não ocorra o cumprimento do prazo firmado, a Ageman poderá, com base no contrato de concessões, aplicar advertência ou multar a empresa.